A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL
A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL
“A transposição da perte d´une chance do direito civil para o processo penal é uma ideia original de Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Mambrini Rudolfo, exposta em interessante e recente trabalho. […] Inconformados com a baixa qualidade de investigações policiais, os juristas argumentam que quando o Ministério Público se satisfaz em produzir o mínimo de prova possível – por exemplo, arrolando como testemunhas somente os policiais que prenderam o réu em flagrante –, é na prática tirada da defesa a possibilidade de questionar a denúncia. Por isso, a acusação não pode deixar de realmente investigar o caso, transferindo à defesa o ônus de fazê-lo. Ao contrário, a polícia e o Ministério Público devem buscar o que os autores chamam de comprovação externa do delito: a prova que, sem guardar relação de dependência com a narrativa montada pela instituição estatal, seja capaz de corroborá-la.”
Tamanho: 12X21 Nº de páginas: 160 Ano lançamento: 07/2024 ISBN: 978-65-83070-50-0
Como citar: ROSA, Alexandre Morais da; RUDOLFO, Fernanda Mambrini. A teoria da perda de uma chance probatória no processo penal. Florianópolis: Emais Editora, 2024. 160 p.