A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL
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A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL

A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NO PROCESSO PENAL

“A transposição da perte d´une chance do direito civil para o processo penal é uma ideia original de Alexandre Morais da Rosa e Fernanda Mambrini Rudolfo, exposta em interessante e recente trabalho. […] Inconformados com a baixa qualidade de investigações policiais, os juristas argumentam que quando o Ministério Público se satisfaz em produzir o mínimo de prova possível – por exemplo, arrolando como testemunhas somente os policiais que prenderam o réu em flagrante –, é na prática tirada da defesa a possibilidade de questionar a denúncia. Por isso, a acusação não pode deixar de realmente investigar o caso, transferindo à defesa o ônus de fazê-lo. Ao contrário, a polícia e o Ministério Público devem buscar o que os autores chamam de comprovação externa do delito: a prova que, sem guardar relação de dependência com a narrativa montada pela instituição estatal, seja capaz de corroborá-la.”

STJ, AREsp 1940381, Min. Ribeiro Dantas

Tamanho: 12X21
Nº de páginas: 160
Ano lançamento: 07/2024
ISBN: 978-65-83070-50-0

Como citar:
ROSA, Alexandre Morais da; RUDOLFO, Fernanda Mambrini. A teoria da perda de uma chance probatória no processo penal. Florianópolis: Emais Editora, 2024. 160 p.

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