CEGUEIRA DELIBERADA

CEGUEIRA DELIBERADA – o dolo na lavagem de dinheiro em face das heurísticas e vieses decisórios

A chamada Teoria da Cegueira Deliberada tem como pressupostos básicos a responsabilização de um sujeito que, não participando diretamente de um ato criminoso, de maneira voluntária e consciente, projeta um aparente desconhecimento do fato típico com o intuito de não ser responsabilizado por essas práticas em momento posterior.

De outro modo, a cegueira deliberada visa punir dolosamente aquele que não participou diretamente de um crime, mas deveria ter o conhecimento do ilícito, ou seja, aquele que nada viu, mas, em tese, deveria ter visto. Aparentemente, se um sujeito não verifica a prática de um crime quando deveria ter tido o seu conhecimento ou mesmo a astúcia de indagar que algo não estava na sua normalidade, é certo que, nessa hipótese, o elemento mais próximo dessas possibilidades seja a culpa, ainda que questionável.

De modo algum poderia ser imputado dolo, uma vez que seus elementos primordiais não se inserem nessa ausência de dever de cuidado, ou ainda na falta de precaução do agente em perceber algo que ocorria em seu entorno. Em situações extremas como essa, a cautela merece respaldo maior, sob pena de instituir uma responsabilidade penal objetiva do agente, na qual questionamentos como “ele era capaz de perceber o ato ilícito” é “necessariamente deveria ter percebido algo fora do comum” reforçam em torno do sujeito a máxima de que ele queria aquele resultado.

 

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Tamanho: 12×21
Nº de páginas: 116
Data lançamento: 09/2020
ISBN: 978-65-86439-19-9

Como citar:
TOBLER, Giseli Caroline; MORAIS DA ROSA, Alexandre; FALAVIGNO, Chiavelli Facenda. Cegueira deliberada: dolo na lavagem de dinheiro em face das heurísticas e vieses decisórios (a atuação contraintuitiva). Florianópolis: Emais, 2020. 116 p.

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